CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

Deliberação CBH-SMG 03/00

Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO (orçamento 2000) e dá outras providências

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a Deliberação CBH-SMG 16/99, anexo VIII a XIII, que estabelece critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), mediante a Deliberação CRH n.º 26/99 de 08/12/99, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), referentes ao orçamento de 2000, a serem aplicados em projetos, serviços e obras pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, destinou ao CBH/SMG R$ 1.077.783,20 (hum milhão, setenta e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos), constituindo 5,015% do investimento global para o Estado;

CONSIDERANDO verba disponível, remanescente do orçamento de 1999 no valor de R$ 159.211,72 (cento e cinqüenta e nove mil, duzentos e onze reais e setenta e dois centavos);

CONSIDERANDO verba disponível, remanescente do orçamento de 1999, do Plano de Bacia, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

CONSIDERANDO verbas originárias de processos cancelados de exercícios anteriores no valor de R$ 67.576,46 (sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos) passando a integrar orçamento de 1999 deste comitê, conforme Resolução CBH/SMG 14/99;

CONSIDERANDO verbas originárias de processos cancelados de exercícios anteriores no valor de R$ 190.760,00 (cento e noventa mil e setecentos e sessenta reais) passando a integrar o orçamento de 2000 deste comitê, conforme Resoluções CBH/SMG 01 e 02/00;

CONSIDERANDO a Deliberação COFEHIDRO n.º 09/97 de 16 de outubro de 1997 que fixa prazo para contratação de serviços e obras, transfere saldos de recursos de exercícios anteriores para o orçamento de 1997 e institui o orçamento anual;

CONSIDERANDO a indicação de prioridades de investimento no FEHIDRO através da Deliberação 02/00, no valor de R$ 864.680,62 (oitocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos);

CONSIDERANDO a disponibilidade de R$ 630.830,76 (seiscentos e trinta mil, oitocentos e trinta reais e setenta e seis centavos) à disposição do Plenário para ser deliberado, constante do orçamento de 2000 do CBH/SMG, após remanejamento de verbas de exercícios anteriores e descontando as destinações de verbas da Deliberação CBH/SMG 02/00;

CONSIDERANDO a Deliberação 09/98 do COFEHIDRO, que estabelece novas normas para apresentação das propostas na Secretaria Executiva dos comitês de Bacias Hidrográficas;

CONSIDERANDO que os tomadores contemplados com verbas do FEHIDRO não tem capacidade de endividamento;

CONSIDERANDO que cabe a este CBH/SMG indicar as prioridades de aplicação de recursos, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO a apreciação de 29 (vinte e nove) "Fichas Resumo da Obra, Serviço e Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO" que foram protocoladas na Secretaria Executiva do CBH-SMG até a data limite de 12/01/00, analisadas e avaliadas segundo critérios em vigor;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRHI 02/00, que indica as pontuações, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO, bem como as propostas rejeitadas por não cumprirem normas do manual de procedimentos operacionais;

CONSIDERANDO que só poderão ser deliberadas as propostas em que o Tomador apresentar as CND’s até 3 (três) dias úteis antes da reunião Plenária;

CONSIDERANDO finalmente, valor pleiteado de R$ 847.737,00 (oitocentos e quarenta e sete mil e setecentos e trinta e sete reais) para propostas que complementaram todas as exigências do CBH/SMG.

 

DELIBERA:.

Artigo 1º As solicitações ficam classificadas de acordo com a divisão em Projetos (Artigo 2º), Obras e serviços (Artigo 3º), por ordem de prioridades e discriminadas conforme o Tomador (T), o empreendimento (E), % de pontos obtidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida (C), e os recursos a receber nas modalidades de Fundo Perdido (FP) e/ou financiamento (FI) na seqüência;

 

Artigo 2º Projetos priorizados:

1. P. M. de Patrocínio Paulista (T), Projeto Executivo – Emissário e ETE (E), 76,19 (P), R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) (VG), R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) (C), R$ 41.600,00 (quarenta e hum mil e seiscentos reais) (FP).

2. P. M. de Cristais Paulista (T), Recuperação de ETA (E), 70,00 (P), R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) (VG), R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) (C), R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) (FP).

3. DINFRA (T), Projeto de encerramento de Aterro Industrial das Maritacas (E), 66,66 % (P), R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) (VG), R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (C), R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) (FP).

4. P. M. de Ribeirão Corrente (T), Projeto de Aterro Sanitário (E), 61,90 (P), R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais) (VG), R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais) (C), R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais) (FP).

5. P. M. de Ribeirão Corrente (T), Projeto de Galeria de Águas Pluviais (E), 50,00 (P), R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais) (VG), R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) (C), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (FP).

 

 

 

Artigo 3º Obras e serviços priorizados:

1. P. M. de Itirapuã (T), Drenagem e controle de processos erosivos – 1ª etapa (E), R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) (VG), R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) (C), R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) (FP).

2. P. M. de Ribeirão Corrente (T), Execução de Galeria – Av. Perimetral (E), 50,00 (P), R$ 184.321,98 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte hum reais e noventa e oito centavos) (VG), R$ 36.864,38 (trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) (C), R$ 147.457,60 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos) (FP).

Artigo 4º - Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de aprovação desta Deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem o "Pedido de Enquadramento" à Secretária Executiva do CBH-SMG para formalização da Solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO, atendendo totalmente a Deliberação 09/98 do COFEHIDRO.

Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicada no DOE.

Franca, 25 de Fevereiro de 2000.

 

Marcos Henrique Alves

Presidente CBH-SMG

 

 

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo CBH-SMG